O que é DIMOB?
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação enviada à Receita Federal por imobiliárias e administradoras de imóveis. Nela, são informados todos os valores recebidos e repassados em contratos de aluguel ao longo do ano.
Na prática, isso significa que a Receita Federal passa a ter um controle detalhado dos rendimentos gerados pelos imóveis administrados — incluindo quanto o inquilino pagou e quanto o proprietário (locador) recebeu.
Qual é a obrigatoriedade?
A responsabilidade de enviar a DIMOB é da imobiliária, não do locador. Porém, isso não isenta o proprietário de suas obrigações fiscais.
Os valores informados na DIMOB são utilizados pela Receita para cruzar dados com a declaração de Imposto de Renda do locador. Ou seja, é fundamental que o proprietário declare corretamente os rendimentos de aluguel, exatamente como foram informados pela imobiliária.
Caso haja divergência — por exemplo, se o locador declarar um valor menor do que o informado na DIMOB — ele pode cair na malha fina e ter que prestar esclarecimentos, além de ficar sujeito a multas.
O que o locador precisa fazer?
De forma simples:
- Declarar no Imposto de Renda todos os valores recebidos com aluguel
- Utilizar os informes fornecidos pela imobiliária como base
- Manter atenção aos prazos e às informações declaradas
Por que isso é importante?
A DIMOB trouxe mais transparência e controle para o mercado de locação. Para o locador, isso significa que não há mais espaço para omissões ou inconsistências.
Por outro lado, quando tudo é feito corretamente, o processo se torna mais seguro e tranquilo, evitando problemas com a Receita Federal.
Em resumo: a imobiliária declara, mas a responsabilidade final sobre o imposto é do locador. Estar alinhado com essas informações é a melhor forma de evitar dores de cabeça no futuro.